O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que deseja votar em seção com acessibilidade, pode solicitar a transferência temporária de seção eleitoral até 23 de agosto. Para solicitar a alteração, o eleitor deverá ir ao cartório eleitoral em que estiver regularmente inscrito e requerer a habilitação, apresentando documento oficial com foto. A habilitação é válida somente para os locais dentro da cidade de votação.
O eleitor pode requerer a transferência apenas para o primeiro turno (7 de outubro), apenas para o segundo (28 de outubro) ou para ambos. O eleitor transferido temporariamente não poderá votar em sua seção de origem. A Justiça Eleitoral alerta que a transferência é temporária e só vale para as eleições deste ano. Quem tiver interesse na mudança definitiva deve ir ao seu cartório, a partir de 5 de novembro, e levar documento oficial com foto, comprovante de residência recente em seu nome e título de eleitor, caso tenha.