O TRE alerta que, na hora da votação, o eleitor não pode entrar na cabine com o aparelho celular em mãos. O registro do voto ou a realização de selfie são vedados. Tudo para garantir a regra constitucional de garantia do sigilo do voto. Caso o mesário verifique que o eleitor desobedeceu à regra, irá anotar em ata e o fato será reportado ao juiz eleitoral para encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Se o órgão entrar com uma representação na Justiça Eleitoral, o eleitor poderá enfrentar um processo judicial. Mesmo aquele que utilizar o equipamento para se valer do e-Título, versão digital do documento, não poderá entrar na cabine com o celular. Nessa hipótese, terá que deixar o aparelho sob os cuidados da mesa receptora de votos.
OBRIGATORIEDADE DE VOTO
O voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para os jovens com idade entre 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo. Não poderá votar nas eleições de outubro o cidadão que, até 9 de maio, não tirou o título de eleitor nem regularizou sua situação perante a Justiça Eleitoral.
Essa foi a data limite para o alistamento eleitoral visando à participação no pleito deste ano. Também não pode votar o eleitor cujos dados não figurem no cadastro de eleitores da seção constante da urna, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove sua identidade. Está igualmente impedido de votar quem se encontre com o título cancelado. Para efeito dessa regra, considera-se cada turno de um pleito como uma eleição isolada. Além disso, não poderá votar o cidadão que se encontre com os direitos políticos suspensos.