Em decisão publicada no mês de setembro do ano passado, o juiz da Primeira Vara da Justiça Federal em Barretos, Alexandre Carneiro Lima, deferiu, em parte, uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) da cidade. Ele determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) apresentasse o cronograma de obras no prazo máximo de vinte dias e iniciasse os serviços de recuperação da Ponte Gumercindo Penteado, na divisa com o Estado de Minas Gerais em 40 dias, o que não ocorreu.
O órgão federal havia comunicado à Justiça Federal que realizou licitação em agosto do ano passado e que as obras na BR-364, que engloba a ponte, seriam iniciadas em trinta dias. A falta de cumprimento da decisão por meio do DNIT levou à realização de uma audiência de conciliação, que aconteceu no dia 13 de novembro do ano passado na Primeira Vara Federal em Barretos, mas que terminou sem acordo entre as partes envolvidas.
Em fevereiro, o mesmo juiz federal negou um pedido do DNIT para reconsideração da tutela provisória, alegando que havia tomado providências visando a realização de obras de manutenção na ponte rodoviária sobre o Rio Grande. “As alegações e documentos que acompanham a peça do agravo de instrumento não demonstram alteração da situação que embasou a concessão da tutela antecipada. Assim, mantida a probabilidade do direito alegado pela parte autora e a urgência nos reparos da rodovia federal, mantenho a tutela provisória deferida”, manifestou o magistrado.