Vereador cria projeto que proíbe o corte de energia e água nos finais de semana

Para ele, os serviços de fornecimento de água e energia elétrica são considerados ???serviços essenciais???.

Por Portal Notícias Colômbia SP em 05/06/2019 às 11:42:00 - Atualizado há
Vereador cria projeto que proíbe o corte de energia e água nos finais de semana - Foto:

Vereador cria projeto que proíbe o corte de energia e água nos finais de semana - Foto:

O vereador Júlio Cesar Santos, o Tuta, apresentou na Câmara Municipal, um projeto de lei que tem como objetivo evitar a interrupção do fornecimento de energia elétrica e água em vésperas de feriados, nas sextas-feiras e nos finais de semana, sábado e domingo, uma vez que isso contraria o Código de Defesa do Consumidor. Ele considera que, nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é reduzido, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e resolva seu problema de imediato.

No projeto, o parlamentar cita que, nos finais de semana, as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se fechadas.

Para ele, os serviços de fornecimento de água e energia elétrica são considerados ???serviços essenciais???.

Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento e também do pronto retorno do fornecimento.

A interrupção do fornecimento de energia elétrica e água realizados nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e véspera de feriados, quando não se possibilita de imediato que o consumidor possa saldar seus débitos, ocasiona um dano desproporcional e injusto aos consumidores, que, mesmo inadimplentes, devem ser preservados dos constrangimentos desnecessários. ???Uma situação que perdure por muitos dias ultrapassa o limite do razoável, podendo acarretar inúmeros prejuízos como, por exemplo, a perda de alimentos por falta de refrigeração, danos à saúde e impedimento de hábitos saudáveis. Tudo isso em virtude da interrupção destes serviços básicos.???

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