Uma mulher registrou ocorrĂȘncia em Planura após tomar conhecimento de que fotos Ăntimas suas foram divulgadas em um grupo de WhatsApp daquela cidade. Ela foi alertada por uma amiga que viu a postagem e a procurou para mostrar a situação.
De acordo com informações, esta não Ă© a primeira vez que isso ocorre com ela. O primeiro fato, em 2015, acabou sem o registro da ocorrĂȘncia por não conseguir identificar quem era o responsĂĄvel. Desta vez, com os print's do WhatsApp, ela apresentou à PM a identificação do responsĂĄvel pelo fato, que foi localizado e detido pelos policiais.
O homem, em sua defesa, disse ter recebido as fotos em um outro grupo e que, acidentalmente, teria encaminhado para o grupo de pessoas daquela cidade.
A divulgação de fotos de nudez sem o consentimento da vĂtima Ă© crime e, aqueles que ???só recebem e encaminham??? tambĂ©m respondem pelo mesmo crime. De acordo com o Código Penal:
Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio ??? inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informĂĄtica ou telemĂĄtica -, fotografia, vĂdeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerĂĄvel ou que faça apologia ou induza a sua prĂĄtica, ou, sem o consentimento da vĂtima, cena de sexo, nudez ou pornografia: Pena ??? reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
O caso agora segue em investigação pela PolĂcia Civil. As informações são do Blog do Portari.