TSE divulga limite de gastos de campanha para prefeito e vereador

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagarĂĄ multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado

Por Portal Notícias Colômbia SP em 05/09/2020 às 13:11:00 - Atualizado hĂĄ
TSE divulga limite de gastos de campanha para prefeito e vereador - Foto:

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O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nÂș 9.504/1997).

Em Colômbia, o gasto da campanha estipulado pelo TSE Ă© de R$ 123.077,41 para prefeito e R$ 18.177,86 para vereador.

Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo municĂ­pio, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e EstatĂ­stica (IBGE), ou por Ă­ndice que o substitua.

Para as eleições deste ano, a atualização dos limites mĂĄximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagarĂĄ multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuĂ­zo da apuração da prĂĄtica de eventual abuso do poder econômico.

Acesse a tabela com os limites de gastos por municĂ­pio.

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