O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nÂș 9.504/1997).
Em Colômbia, o gasto da campanha estipulado pelo TSE Ă© de R$ 123.077,41 para prefeito e R$ 18.177,86 para vereador.
Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo municĂpio, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Ăndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e EstatĂstica (IBGE), ou por Ăndice que o substitua.
Para as eleições deste ano, a atualização dos limites mĂĄximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagarĂĄ multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuĂzo da apuração da prĂĄtica de eventual abuso do poder econômico.