A Procuradoria Municipal da Prefeitura de Colômbia, por meio
do procurador geral Evandro Viana, obteve uma decisão judicial liminar que
garante ao município de Colômbia a totalidade da arrecadação com o ITR-Imposto
Territorial Rural, que gira em torno de três milhões de reais para esse ano.
Segundo foi divulgado pela prefeitura, a Receita Federal havia negado a
realização de novo convênio com o município por não aceitar a indicação do
funcionário responsável pela arrecadação do imposto, devido ao município ser
regido pelas normas da CLT.
Os recursos do ITR são recebidos desde 2009 pela
municipalidade e o risco de a prefeitura não receber nesse ano fez com que a
Procuradoria Municipal entrasse com pedido na Justiça Federal a fim de garantir
a realização do convênio e manter a receita com o imposto nos cofres
municipais. ???Apesar de ser uma decisão liminar, ela possui grande importância
para nosso município, pois esse recurso estava já previsto no orçamento e a
retirada dele ou parte dele, certamente afetaria outros serviços locais,
inclusive Saúde e Educação, que nesse momento de pandemia, merecem toda a
atenção do poder público local???, explicou o procurador.
Na decisão proferida, o juiz federal David Gomes de Barros
Souza, da Justiça Federal em Barretos, determinou que a Receita Federal
mantenha o convênio com o município e acate a indicação do servidor público
vinculado ao regime celetista.
A União agora terá o prazo para cumprir a ordem judicial e
destinar 100% dos recursos recebidos de ITR ao município de Colômbia.