A Prefeitura Municipal de Colômbia publicou, nesta última
sexta-feira, 22, um decreto municipal que trata da flexibilização em 100% de
ocupação no comércio local, mas ainda com a obrigatoriedade do uso da máscara
de proteção e álcool em gel. O decreto em questão é o Decreto Municipal 2.060,
e foi definido, segundo a prefeitura, amparado no Plano São Paulo.
Segundo o prefeito, a medida foi possível após o controle
momentâneo dos casos de Covid-19 e o avanço da vacinação no município. As aulas
deverão retomar 100% presencialmente no dia 3 de novembro em todas as escolas
do município.
De acordo com o decreto, além das atividades essenciais,
todos os estabelecimentos comerciais, como restaurantes, bares, academias,
quiosques e outros podem, a partir de agora, atuar com 100% da capacidade de
ocupação e sem restrição alguma de horário.
Ainda será necessário disponibilizar o álcool em gel e
manter o uso da máscara cobrindo a boca e o nariz. Nos estabelecimentos de
alimentação, o cliente poderá retirar a máscara para consumir, sendo ainda
obrigatório colocar a máscara ao se levantar ou se retirar de sua mesa.
Os eventos foram permitidos com a realização de um
requerimento administrativo na prefeitura com até três dias de antecedência,
tendo que apresentar o tipo do evento, público estimado e os protocolos que
serão seguidos.