Um acordo firmado entre a Justiça Eleitoral e representantes de partidos em Colômbia determinou vedações para realização da campanha política no município. Representantes da Coligação “Juntos por Colômbia”, “O progresso não pode parar”, “Avante Colômbia” e “Unidos somos mais”, assinaram termo concordando com as vedações e regras.
Segundo o documento, é vedada a realização de qualquer tipo de carreata/ passeata; serão permitidos, no máximo, dois comícios por coligação majoritária; somente serão permitidos dentro dos locais de votação, um fiscal previamente indicados à Justiça Eleitoral, em data a ser definida, em número não superior a 1 de cada coligação majoritária por seção; é vedada a permanência de candidatos dentro dos locais de votação bem como de eleitores, respeitando-se o fluxo; fica terminantemente proibida a permanência de qualquer pessoa na entrada principal dos locais de votação principalmente na Escola Alice Fontoura de Araújo e nos lugares demarcados pela Justiça Eleitoral, sob pena de crime de desobediência.
Além disso, no dia da eleição é vedado qualquer tipo de aglomeração, reunião ou confraternização com uso de carro de som, nas proximidades dos locais de votação e que venham perturbar os trabalhos eleitorais. O acordo também prevê vedação ao uso de fogos de artifício nos eventos referentes às eleições, comprometendo-se as coligações a não adquirir ou utilizar esses materiais em suas manifestações. Segundo o termo, tais determinações não excluem não impedem que a justiça estabeleça novas regras que visem assegurar a integridade da população e caráter igualitária da disputa.
A Justiça Eleitoral tomara as providências cabíveis em caso de descumprimento. Assinaram o termo os candidatos a prefeito Endrigo Lucas Gambarato Bertin (PTB) e Rinaldo Nozaki (PSD), além dos representantes das coligações.