A Justiça Eleitoral informou que todas as escolas de Barretos e a “Profª Neuza Marçal Vieira”, em Colômbia terão formulários para o eleitor que precisar justificar seu voto no domingo, 2 de outubro. Neste dia, o cartório eleitoral prestará serviços ao eleitor sobre informações relacionadas ao título, mas não é um posto de justificativa.
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Na página do TSE na internet (www.tse.jus.br), é possível imprimir o documento que deve ser preenchido e entregue apenas no domingo. No dia da eleição, o eleitor, munido do número do título e de um documento oficial de identificação deve entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido em uma das escolas. O comparecimento do eleitor, no dia da eleição, em mesa receptora de justificativa instalada fora do seu domicílio eleitoral dispensa a apresentação de qualquer outro documento ao juiz eleitoral competente em momento posterior. Para o pleito municipal de 2016, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia poderá encaminhar o requerimento (pós-eleição) a qualquer cartório eleitoral nos seguintes prazos: até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno e até 29 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno. Se o requerimento for entregue com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.