Justiça condena duas pessoas de Planura a indenizar mulher por divulgação de vĂ­deo Ă­ntimo

O vĂ­deo teria sido espalhado por um adolescente.

Por Portal Notícias Colômbia SP em 18/10/2022 às 21:06:15 - Atualizado hĂĄ
: Imagem Ilustrativa

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A justiça de Frutal condenou duas pessoas a indenizarem uma mulher, moradora de Planura, após a divulgação de vĂ­deos Ă­ntimos dela em grupos de WhatsApp. Segundo o advogado Tiago Lopes, que atuou no caso, a sua cliente o procurou relatando que viu um conteĂșdo Ă­ntimo produzido por ela se espalhar em um grupo onde havia 234 integrantes.

Conforme o advogado, após o vĂ­deo ser divulgado, algumas pessoas fizeram comentĂĄrios ofensivos à mulher, o que levou à demanda da ação por danos morais. Durante a ação, foi aventada pela defesa dos condenados de que o vĂ­deo teria sido espalhado por um adolescente, no entanto, a justiça destacou que os pais são solidariamente responsĂĄveis pelos danos causados pelos filhos menores sob sua autoridade e em sua companhia. "Nos depoimentos prestados, os réus [...] admitem, de forma unĂ­ssona, que o vĂ­deo foi enviado ao grupo pelo filho de [...] por intermédio do celular de [...]", aponta a sentença.

Desta forma, em primeira instância, os réus foram condenados em indenizar a vĂ­tima no valor de R$5 mil pelos danos morais ocorridos em virtude da divulgação do vĂ­deo em um grupo de WhatsApp.

Em conversa com o Blog do Portari, o advogado Tiago Lopes destaca que "Os crimes contra a honra nas redes sociais se tornaram muito comuns nos Ășltimos anos. Um dos motivos é a mobilização das pessoas em torno de interesses comuns, como polĂ­tica, futebol e outros acontecimentos sociais. Mas o usuĂĄrio de uma rede social deve ter ciĂȘncia que suas ações geram consequĂȘncias. As postagens são registradas por escritos e, em caso de crime, terão implicações legais, assim como existe no mundo fĂ­sico".

Ele aponta ainda que "É muito importante que a vĂ­tima tenha auxĂ­lio de um advogado para avaliar o caso. Especialmente porque a ação judicial pode envolver um requerimento ao veĂ­culo da internet para retirar eventual matéria feita em rede social. A vĂ­tima de difamação nas redes sociais deve buscar a reparação com o auxĂ­lio de um advogado especializado. É uma forma importante para coibir esse tipo de crime virtual e amenizar a ofensa sofrida", conclui.

Fonte: Blog do Portari

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