Mais trĂȘs vereadores de Colômbia tĂȘm seus mandatos cassados pelo TRE-SP

Partidos fraudaram a cota de gĂȘnero nas eleições de 2020 do municĂ­pio.

Por Portal Notícias Colômbia SP em 21/10/2022 às 20:45:54 - Atualizado hĂĄ
: TRE-SP cassa diplomas de vereadores de Colômbia.

: TRE-SP cassa diplomas de vereadores de Colômbia.

Os vereadores Bruno Cesar Lima (Bruninho) do PSDB, Marcio Lopes de Oliveira (Marcio Forro) e Rosana Aparecida de Paula Dorigon do Podemos, tiveram seus mandatos cassados por maioria dos votos na sessão de julgamentos desta sexta-feira, 21, pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Com a decisão por fraude na composição do percentual de gĂȘnero determinado pela Lei das Eleições, a cassação foi estendida também aos suplentes de ambos os partidos, anulando todos os votos conferidos ao PSDB e PODE de Colômbia nas eleições de 2020.

Após a cassação, ficou determinada a recontagem total dos votos, com novo cĂĄlculo de quociente eleitoral, a fim de se reajustarem as cadeiras na Câmara de Vereadores, de acordo com os votos vĂĄlidos remanescentes.

De acordo com o voto do relator, juiz MĂĄrcio Kayatt, as candidaturas se configuraram como "laranjas" e fictĂ­cias, pois não houve nenhuma prova de que as candidatas tivessem feito campanha. Também estaria demonstrada nos autos provas comprovando a produção de material de campanha de ambos os partidos após as eleições, jĂĄ no começo de 2021, para forjar a participação das candidatas na campanha.

Bruno Cesar Lima teve 221 votos nas eleições de 2020. JĂĄ Marcio Lopes de Oliveira, teve 231 votos. Rosana Aparecida de Paula Dorigon, não foi eleita no pleito com os 113 votos, mas havia assumido a vereança recentemente, com a cassação de outros dois vereadores julgados na sessão do dia 19 de agosto.

Segundo o processo que corre em segunda instância, os vereadores se beneficiaram da fraude e, por isso, tiveram os diplomas cassados. Foi determinado ainda o envio dos processos à primeira instância do Ministério PĂșblico para apuração de eventuais crimes de falso testemunho e fraude processual, atendendo a uma solicitação da Procuradoria Regional Eleitoral. Os vereadores deverão entrar com recurso contra a decisão.

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