O período de piracema começa a partir desta terça-feira, 1º, e vai até 28 de fevereiro de 2023, quando fica proibida a pesca de todas as espécies nativas do Rio Grande e afluentes. A pesca é totalmente proibida no Rio Pardo. Durante o período de migração dos peixes para reprodução, a Polícia Militar Ambiental intensifica a fiscalização para combater a pesca ilegal. O comunicado foi emitido hoje pelo major Alessandro Daleck Moreira, comandante do 4º Batalhão da Polícia Ambiental.
"O início da estação chuvosa e o aumento do volume de água nos rios sinalizam para os peixes que o período mais adequado à reprodução está se aproximando. Os locais mais adequados para a desova são as cabeceiras de rios, onde os ovos estão mais protegidos de predadores, e é para esses locais que os peixes de piracema migram. Nesse esforço de subida para as cabeceiras, os peixes vão queimando a gordura acumulada e, ao mesmo tempo, estimulando a liberação de hormônios que atuam no amadurecimento dos óvulos e espermatozoides", explica o comandante Alessandro.
Segundo a bióloga Maria Inácia Macedo Freitas, esse é o período em que os peixes sobem até a cabeceira do rio para fazer a desova e, assim perpetuar a espécie e garantir a preservação da fauna aquática. "Os peixes nativos mais comuns capturados nos nossos rios são o pacu, dourado, pintado, piau, piauçú, piapara e a curimba. Durante a piracema, os peixes que podem ser capturados são os exóticos conhecidos, como o tucunaré, corvina, porquinho, tilápia e zoiúdo", disse a bióloga.
RECOMENDAÇÕES
Conforme as normativas do período de defeso, as multas podem ser aplicadas a partir de R$ 1.000,00 além do responsável pela infração responder criminalmente e, consequentemente, perder todo o material utilizado para a pesca irregular. A pesca é proibida da Usina Hidrelétrica de Porto Colômbia até a Ponte "Gumercindo Penteado". Durante o período, a pesca também é proibida até 1.500 metros acima e abaixo de cachoeiras e corredeiras e a menos de 500 metros de confluência e desembocaduras de rios.
Para o pescador amador a quantidade permitida continua sendo de dez quilos mais um exemplar. O uso de iscas naturais é autorizado, desde que sejam oriundas de criações acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor.