A superintendente regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) de São Paulo, Sabrina Diniz Bittencourt Nepomuceno, gravou um vídeo alertando os moradores do Assentamento Luiz Gustavo Henrique na Fazenda Colômbia/Água Fria, sobre a proibição do arrendamento de terras e da divisão de lotes antes da conclusão do processo de seleção das famílias.
Sabrina explicou que, após o cadastramento das famílias, o INCRA planeja publicar um edital de seleção, sujeito a negociação com o Ministério Público Federal para determinar a capacidade do assentamento.
Ela enfatizou que a capacidade inicial de 329 vagas foi reduzida para 141, e eles estão buscando negociar para acomodar todas as famílias acampadas.
A superintendente assegurou que a prioridade será dada às famílias que estão atualmente morando na fazenda e acampadas. No entanto, há relatos de moradores arrendando partes de terra e dividindo os lotes de forma irregular, o que tem causado conflitos na comunidade.
Sabrina alertou os moradores sobre a divisão de lotes, enfatizando que ainda não foi definida a capacidade do assentamento e que o INCRA será responsável pela distribuição.
"Não adianta entrar cortando lotes na corda. Vocês [assentados] estão esperando por esse momento há anos, não adianta atropelar as coisas e fazer algo que precisará ser alterado posteriormente. O INCRA não autorizou ninguém a entrar na área e dividir os lotes, independentemente do tamanho, seja de 4,5 hectares ou de 9,9 hectares. Estamos ainda negociando e tudo pode ser alterado."
Sabrina pediu que as famílias continuem acampadas até o processo de seleção ser concluído.
"Famílias acampadas, permaneçam acampadas para que possamos realizar o processo de seleção da melhor maneira possível."
Ela também enfatizou que a área desapropriada pelo INCRA é pública e somente o órgão tem o direito de distribuir os lotes às famílias selecionadas, reiterando o objetivo da reforma agrária de proporcionar terras para quem precisa trabalhar nelas.
Sabrina confirmou que estará em Colômbia no dia 5 de setembro para tirar duvidas da comunidade e destacou que o momento é de celebrar o início do processo de seleção das famílias.
ASSENTAMENTO
O Projeto de Assentamento foi estabelecido em outubro de 2017, cobrindo uma área de 1.939 hectares adquirida pelo INCRA após a fazenda ser declarada improdutiva em novembro de 1999, quando o acampamento foi instalado. Entretanto, disputas judiciais impediram o INCRA de assumir o controle do local naquela época.
A Superintendência Regional de São Paulo estava buscando um acordo com os antigos proprietários para resolver o impasse e iniciar o projeto de assentamento.
CAPACIDADE DO ASSENTAMENTO
Em um vídeo gravado durante uma reunião no INCRA com representantes do assentamento, Sabrina Diniz informou que a justiça determinou que apenas 141 famílias seriam beneficiadas com 9,9 hectares cada uma, e o INCRA autorizou que as famílias permanecessem na área até que a seleção fosse concluída.
"Quando fizermos a seleção das famílias, apenas aqueles selecionados poderão permanecer na área, com base nos 141 lotes determinados pela justiça", afimou Sabrina Diniz.
Atualmente, cerca de 200 famílias estão acampadas, o que significa que aproximadamente 60 famílias poderiam ficar sem lotes.
ARRENDAMENTO DE TERRAS
Em 14 de agosto, o deputado federal Ricardo Salles, relator da CPI do MST, enviou um ofício à Procuradoria da República no Município de Barretos solicitando cópias de autos e inquérito civil que investiga o arrendamento indevido da Fazenda Colômbia Água Fria, destinada à reforma agrária e sob posse do INCRA.
A Procuradoria instaurou um inquérito para investigar o arrendamento das terras na fazenda. Documentos revelam que a Procuradoria solicitou ao INCRA informações sobre as medidas tomadas para iniciar o processo de regularização, seleção de beneficiários, progresso do processo e cronograma, além de medidas administrativas e de fiscalização para apurar irregularidades.
A Associação Encontro das Águas (AEDA) também recebeu recomendações para não promover ou incentivar novos arrendamentos de terras sem autorização, uma vez que isso poderia incorrer em crime previsto no artigo 171 § 2°, inciso I do Código Penal, e contrariar os objetivos da política nacional de reforma agrária.