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Paulão Ă© denunciado por propaganda eleitoral antecipada ao divulgar nĂșmero de campanha antes do perĂ­odo eleitoral

O ato Ă© vedado em prĂ©-campanha, sendo permitido apenas a partir do dia 16 de agosto, quando oficialmente começa a campanha eleitoral.

Por Portal Notícias Colômbia SP em 31/07/2024 às 11:58:06 - Atualizado hĂĄ

O pré-candidato à Prefeitura de Planura, Paulo Roberto Barbosa (Paulão), do MDB, e o pré-candidato a vice-prefeito, Alessandro Ferreira da Silva (BidĂȘ), foram denunciados à Justiça Eleitoral após divulgarem, no dia 12 de julho, uma capa para as redes sociais da pré-campanha com o nĂșmero que deverĂĄ concorrer às eleições. Esse ato é vedado em pré-campanha, sendo permitido apenas a partir do dia 16 de agosto, quando oficialmente começa a campanha eleitoral.

Os registros de tela foram anexados ao processo de prĂĄtica de propaganda eleitoral antecipada pelo pré-candidato, configurando infração da legislação eleitoral especificada no artigo 36 da Lei nÂș 9.504/1997, que estabelece que a propaganda eleitoral só é permitida na campanha eleitoral.

A capa foi alterada no dia seguinte, 13 de julho, às 10h37, sem o nĂșmero. No entanto, a anterior permaneceu nos arquivos de uma das redes sociais e não foi removida definitivamente.

Segundo a representação, o não embargo da candidatura permitiria a perpetuação de uma situação de vantagem indevida.

"Tais condutas representam uma afronta à integridade e à equidade do processo eleitoral e necessitam de intervenção judicial imediata para embargar a campanha e aplicar as sanções cabĂ­veis, a fim de garantir a isonomia entre todos os concorrentes", diz a representação.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a finalidade da proibição da propaganda extemporânea é evitar o desequilĂ­brio e a falta de isonomia nas campanhas eleitorais. Os candidatos devem ser tratados igualmente. Portanto, perante a legislação eleitoral, não é aceitĂĄvel que alguns possam divulgar suas propagandas antes mesmo que outros tenham se registrado como candidatos.

JĂĄ a Resolução do TSE nÂș 23.610/2019 prevĂȘ que esse tipo de publicidade ou manifestação com pedido explĂ­cito de voto é passĂ­vel de multa.

"Além de que, tem adotado a postura de utilizar sua rede social para realizar comparativos de gestões anteriores e posteriores à sua (eleito anteriormente como prefeito), para assim captar votos. Nota-se que não se trata de propostas de governo, mas sim de propaganda eleitoral antecipada', consta na denĂșncia enviada à Justiça Eleitoral.

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