Paulão e BidĂȘ desmentem informação sobre impugnação

MatĂ©ria foi publicada conforme a denĂșncia enviada à Justiça Eleitoral.

Por Portal Notícias Colômbia SP em 01/08/2024 às 12:17:28 - Atualizado hĂĄ

O ex-prefeito e pré-candidato à Prefeitura de Planura, Paulo Roberto Barbosa (Paulão Barbosa), do MDB, desmentiu em suas redes sociais e em seu direito de resposta a informação sobre a impugnação de sua campanha.

O pré-candidato não se pronunciou sobre a denĂșncia enviada à Justiça Eleitoral após divulgar, no dia 12 de julho, uma capa para as redes sociais da pré-campanha com o nĂșmero que deverĂĄ concorrer às eleições. Isso é vedado em pré-campanha, sendo permitido apenas a partir do dia 16 de agosto, quando oficialmente começa a campanha eleitoral.

"Não existe impugnação de candidatura em propaganda eleitoral antecipada; se configurada, aplica-se, no mĂĄximo, multa eleitoral. Portanto, Paulão não pode ser impugnado. O que querem é levar a população a erro", diz a resposta enviada à nossa equipe.

Após a publicação da matéria, a capa que estava nos arquivos do Facebook foi apagada.

A matéria divulgada anteriormente pelo portal informa sobre a denĂșncia realizada junto à Justiça Eleitoral, que constava o pedido de impugnação, sendo informadas no texto divulgado pelo portal apenas as informações contidas na representação, à qual a reportagem teve acesso.

Conforme a campanha, a manchete foi tendenciosa, jĂĄ que a lei prevĂȘ que esse tipo de publicidade ou manifestação com pedido explĂ­cito de voto é passĂ­vel de multa. Porém, conforme o advogado que enviou a denĂșncia para a Justiça Eleitoral, no processo existem outros elementos que podem configurar a impugnação, ficando a cargo da decisão final de quem julgar a representação.

"Querem parar a nossa caminhada e a volta de Planura ao progresso no tapetão", consta ainda no texto enviado à reportagem.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a finalidade da proibição da propaganda extemporânea é evitar o desequilĂ­brio e a falta de isonomia nas campanhas eleitorais. Os candidatos devem ser tratados igualmente. Portanto, perante a legislação eleitoral, não é aceitĂĄvel que alguns possam divulgar suas propagandas antes mesmo que outros tenham se registrado como candidatos.

"Além disso, tem adotado a postura de utilizar sua rede social para realizar comparativos de gestões anteriores e posteriores à sua (eleito anteriormente como prefeito), para assim captar votos. Nota-se que não se trata de propostas de governo, mas sim de propaganda eleitoral antecipada", consta na denĂșncia enviada à Justiça Eleitoral.
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