A Justiça de Minas Gerais, por meio de decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal, concedeu uma liminar favorável ao município de Planura, que enfrenta uma interrupção no fornecimento de água desde o dia 4 de outubro de 2024. A liminar foi solicitada após a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), responsável pelos serviços de água e esgoto na cidade, não conseguir solucionar o problema que afeta toda a população.
Segundo os autos do processo, o município vem sofrendo com a paralisação total do abastecimento de água, o que já causou a suspensão de atividades essenciais, como as aulas nas escolas municipais e o funcionamento de postos de saúde. Alguns bairros estão há dias sem água e a previsão inicial de regularização era apenas para o dia 10 de outubro. A COPASA informou que a falha no abastecimento se deve a um defeito em uma bomba de captação no Rio Grande, mas o uso de quatro caminhões-pipa, fornecidos como medida emergencial, não foi suficiente para atender a demanda dos moradores.
Diante da gravidade da situação, o juiz Irany Laraia Neto, responsável pela decisão, determinou que a COPASA adote medidas imediatas para solucionar o problema. A empresa deverá, no prazo de 24 horas, fornecer caminhões-pipa em quantidade suficiente para abastecer os reservatórios do município e distribuir água para todos os bairros afetados. Caso não cumpra a ordem, a concessionária será multada em R$ 5.000,00 por dia, com limite de até R$ 500.000,00.
Além disso, a COPASA também foi intimada a realizar, em até cinco dias, o reparo ou substituição dos equipamentos necessários para o restabelecimento completo do sistema de captação de água no Rio Grande. O não cumprimento dessa medida também resultará em multa diária no valor de R$ 5.000,00, com o mesmo limite financeiro estipulado.