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Audiência

Justiça marca para 2025 nova audiência de jovem planurense que matou Nilza em Barretos

Nilza Costa Pingoud, de 62 anos, foi morta em julho de 2023 por Leonardo Silva, de 18 anos; jovem responde pelo crime de latrocínio qualificado.


A Justiça remarcou para 8 de janeiro de 2025 o julgamento do planurense Leonardo Silva, de 19 anos, acusado de matar a ex-patroa Nilza Costa Pingoud, de 62 anos, em julho de 2023, em Barretos.

Oito testemunhas foram intimadas, sendo duas de defesa, mas o julgamento não pôde ser concluído no dia marcado, 6 de novembro, porque nem todas compareceram. Leonardo Silva, que responde pelo crime de latrocínio qualificado e que seria ouvido da penitenciária, também não foi interrogado.

Leonardo deveria ter sido julgado em dezembro do ano passado, mas a sessão foi cancelada para que ele fosse submetido a um teste de sanidade; a Justiça entendeu que os resultados dos exames não foram suficientes para livrar o réu do julgamento.

Leonardo responde pelo crime de latrocínio qualificado e deverá ser ouvido remotamente, da penitenciária.

A defesa chegou a recorrer para que o jovem estivesse no plenário, mas o pedido foi negado.

Se condenado por latrocínio, o réu pode pegar uma pena de 20 a 30 anos de prisão e de 1 a 3 anos por ocultação de cadáver.

O crime de homicídio é julgado pelo Tribunal do Júri, o que não ocorre no caso de latrocínio.

O advogado Luiz Gustavo Vicente Penna informou que tenta mudar a caracterização do crime para homicídio, uma vez que, segundo ele, não houve a intenção de matar Nilza para roubar os bens dela.

"A defesa sustenta que o ato cometido pelo senhor Leonardo deve ser caracterizado como homicídio, e não como latrocínio, uma vez que não houve a intenção de matar para subtrair bens. No latrocínio, o dolo principal é a subtração patrimonial, utilizando-se de violência ou grave ameaça, com a morte sendo consequência acessória da execução do crime. Já no homicídio, o objetivo primário do agente é a eliminação da vida de outra pessoa".

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