A Justiça remarcou para 8 de janeiro de 2025 o julgamento do planurense Leonardo Silva, de 19 anos, acusado de matar a ex-patroa Nilza Costa Pingoud, de 62 anos, em julho de 2023, em Barretos.
Oito testemunhas foram intimadas, sendo duas de defesa, mas o julgamento não pôde ser concluído no dia marcado, 6 de novembro, porque nem todas compareceram. Leonardo Silva, que responde pelo crime de latrocínio qualificado e que seria ouvido da penitenciária, também não foi interrogado.
Leonardo deveria ter sido julgado em dezembro do ano passado, mas a sessão foi cancelada para que ele fosse submetido a um teste de sanidade; a Justiça entendeu que os resultados dos exames não foram suficientes para livrar o réu do julgamento.
Leonardo responde pelo crime de latrocínio qualificado e deverá ser ouvido remotamente, da penitenciária.
A defesa chegou a recorrer para que o jovem estivesse no plenário, mas o pedido foi negado.
Se condenado por latrocínio, o réu pode pegar uma pena de 20 a 30 anos de prisão e de 1 a 3 anos por ocultação de cadáver.
O crime de homicídio é julgado pelo Tribunal do Júri, o que não ocorre no caso de latrocínio.
O advogado Luiz Gustavo Vicente Penna informou que tenta mudar a caracterização do crime para homicídio, uma vez que, segundo ele, não houve a intenção de matar Nilza para roubar os bens dela.
"A defesa sustenta que o ato cometido pelo senhor Leonardo deve ser caracterizado como homicídio, e não como latrocínio, uma vez que não houve a intenção de matar para subtrair bens. No latrocínio, o dolo principal é a subtração patrimonial, utilizando-se de violência ou grave ameaça, com a morte sendo consequência acessória da execução do crime. Já no homicídio, o objetivo primário do agente é a eliminação da vida de outra pessoa".