A Prefeitura de Colômbia publicou no Diário Oficial o Decreto Municipal nº 2313, que regulamenta o uso de dispositivos eletrônicos nas escolas públicas do município. A medida segue a Lei Estadual nº 12.730/2007 e a Lei Federal nº 15.100/2025, que restringem o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos em estabelecimentos de ensino.
Conforme o decreto, alunos, professores e servidores públicos estão proibidos de utilizar celulares, tablets e dispositivos similares durante o horário das atividades escolares. A norma também determina que os aparelhos sejam armazenados em local apropriado definido pela direção da unidade escolar, sem acesso durante o período de aulas.
Exceções foram previstas para casos específicos, como o uso pedagógico previamente autorizado pela equipe escolar, apoio a alunos com deficiência e situações de emergência.
O decreto proíbe ainda a captação e divulgação de imagens e áudios de alunos, especialmente menores de idade, sem consentimento dos responsáveis.
A Secretaria Municipal de Educação será responsável por orientar a comunidade escolar sobre as novas regras e promover ações educativas sobre o uso consciente da tecnologia.