A Prefeitura de Colômbia publicou no DiĂĄrio Oficial o Decreto Municipal nÂș 2313, que regulamenta o uso de dispositivos eletrônicos nas escolas pĂșblicas do municĂpio. A medida segue a Lei Estadual nÂș 12.730/2007 e a Lei Federal nÂș 15.100/2025, que restringem o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos em estabelecimentos de ensino.
Conforme o decreto, alunos, professores e servidores pĂșblicos estão proibidos de utilizar celulares, tablets e dispositivos similares durante o horĂĄrio das atividades escolares. A norma também determina que os aparelhos sejam armazenados em local apropriado definido pela direção da unidade escolar, sem acesso durante o perĂodo de aulas.
Exceções foram previstas para casos especĂficos, como o uso pedagógico previamente autorizado pela equipe escolar, apoio a alunos com deficiĂȘncia e situações de emergĂȘncia.
O decreto proĂbe ainda a captação e divulgação de imagens e ĂĄudios de alunos, especialmente menores de idade, sem consentimento dos responsĂĄveis.
A Secretaria Municipal de Educação serĂĄ responsĂĄvel por orientar a comunidade escolar sobre as novas regras e promover ações educativas sobre o uso consciente da tecnologia.