Em decisão proferida em fevereiro deste ano, o juiz federal em Barretos, Alexandre Carneiro Lima, determinou ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis) que conclua no prazo máximo de três meses, o procedimento referente ao pedido de licenciamento ambiental para reativação da malha ferroviária do trecho Pradópolis-Colômbia, prazo que termina no próximo dia 27.
A decisão é referente a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Barretos, no ano passado, para que a empresa Rumo Malha Paulista tome imediatamente as medidas necessárias para a conservação do que restou das linhas férreas entre os municípios de Pradópolis e Colômbia. O MPF quer também que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) concluísse em até seis meses a análise do licenciamento ambiental para a execução das obras destinadas à reativação do trecho, que tem 185 quilômetros de extensão, prazo que não foi cumprido pelo órgão.
A Rumo (antiga América Latina Logística Malha Paulista) é a atual concessionária dos ramais e equipamentos que pertenciam à extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) em São Paulo. Embora o contrato de concessão estabeleça a obrigação da empresa de preservar os bens sob sua atribuição, as linhas entre Pradópolis e Colômbia estão severamente danificadas. Uma inspeção técnica de 2015 já apontava a falta de conservação e vigilância e os frequentes furtos de trilhos e outros materiais.
Em 2011, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou que a Rumo elaborasse um cronograma para a restauração. O projeto chegou a ser apresentado à autarquia, mas ainda não saiu do papel por falta de análise conclusiva do pedido de licenciamento ambiental. O início das obras para recuperação e reativação do transporte ferroviário no trecho depende da expedição das licenças ambientais pelo Ibama, que alega acúmulo de demandas para justificar a demora na conclusão do processo.
O atraso, porém, não elimina a responsabilidade da Rumo de conter a degradação de trilhos e equipamentos. “A omissão do Ibama não pode servir de porto seguro para que a concessionária deixe de adotar todas as medidas necessárias para zelar pela integridade dos bens vinculados à concessão, evitando um agravamento ainda maior na deterioração da superestrutura ferroviária, o que tornaria ainda mais custosa e demorada a reativação do referido trecho ferroviário”, afirmou o procurador da República Gabriel da Rocha, autor da ação.
O MPF pede que a Justiça Federal acolha liminarmente os pedidos quanto à Rumo e ao Ibama. Ao final do processo, a Procuradoria quer também que a ANTT seja expressamente obrigada a fiscalizar o cumprimento do contrato de concessão das linhas férreas, sobretudo as providências da concessionária para o início das obras de recuperação do trecho. Segundo Gabriel da Rocha, as medidas adotadas pela agência até agora não foram suficientes para que o problema fosse solucionado. “O poder-dever fiscalizatório da ANTT não tem sido exercido de maneira satisfatória”, concluiu.