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Benefícios

Mais da metade da população de Colômbia depende de benefícios sociais para completar a renda

O relatório foi publicado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).


Assistência Social em Colômbia, onde é feito o cadastro único. - Foto: Portal NC

Relatório publicado pelo ministério do Desenvolvimento Social (MDS) mostra que 52,9% da população de Colômbia, formada por 6.625 habitantes, depende do recebimento de algum benefício social pago pelo governo federal para completar sua renda. Segundo o ministério, 3.503 colombienses estão inscritos no Cadastro Único. Os dados estão atualizados até abril.

O relatório mostra ainda que o município conta 1.365 famílias cadastradas em programas sociais. A média observada pelo Cadastro Único é de quatro pessoas por família. Deste total, 432 possuem renda mensal por membro até R$ 85. Outras 103 sobrevivem com rendimento entre R$ 85,01 e R$ 170 mensais por pessoa. São também 233 famílias cujos membros recebem mensalmente rendimento entre R$ 170,01 e meio salário mínimo. As que possuem rendimento mensal acima de meio salário mínimo por pessoa somam 522.

O documento apresenta ainda que entre os beneficiários estão 269 famílias acampadas, 7 em situação de rua e 15 de pescadores artesanais.

O Cadastro Único é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

É o principal instrumento para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo utilizado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Podem se inscrever no Cadastro Único:

- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;

- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; ou

- Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

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